Mostrando postagens com marcador patrimônio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador patrimônio. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Patrimônio Cultural e a UNESCO
O Comitê do Patrimônio Mundial realiza em Brasília sua 34ª Sessão. Esse Comitê foi responsável pelo reconhecimento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade. Trata-se de situação ímpar dado que Brasília é relativamente nova, especialmente se comparada com outros sítios também considerados como patrimônio cultural.
Os demais conjuntos que no Brasil receberam este reconhecimento são:
• A cidade histórica de Ouro Preto (1980)
• O centro histórico de Olinda (1982)
• As ruínas jesuítico-guaranis de São Miguel das Missões (1983)
• O centro histórico de Salvador (1985)
• O Santuário do Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas (1985)
• O Parque Nacional da Serra da Capivara (1991)
• O centro histórico de São Luís (1997)
• O centro histórico de Diamantina (1999)
• O centro histórico da Cidade de Goiás (2001).
São também considerados Patrimônio Natural da Humanidade os sítios: Parque Nacional de Iguaçu; Mata Atlântica: Reservas do Sudeste e Costa do Descobrimento; Complexo de conservação da Amazônia Central; Área de conservação do Pantanal; Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas; Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas.
A presença do Comitê ocorre no momento em que se discute a eficácia do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB. Este Plano é decorrência do disposto na Portaria nº 299/2004 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan.
Os estudos do PPCUB estão sendo realizados pela RSP Arquitetura e Consultoria, uma empresa sediada fora de Brasília. Isto tem preocupado os estudiosos das questões atinentes à cidade. O PPCUB deveria condicionar o PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial - nas questões relacionadas à área preservada. Tratou-se então de reduzir o PPCUB aos limites do Plano Piloto, e ainda assim retirando desta área partes importantes como aquela situada junto ao Park Shopping, onde a especulação ocorre atualmente com grande intensidade.
O PPCUB vem sendo elaborado sem a participação da cidade. Em certos momentos, e de forma particularizada, são coletadas demandas da população como se tal substituísse a discussão aberta e democrática. Conduzido desta forma, o PPCUB será renegado assim como o PDOT, elaborado, segundo entendimento consensual, para atender os interesses da especulação.
Entendo ser desejável que se promova a suspensão imediata do contrato do GDF com a empresa forasteira contratada para o estudo do PPCUB e se proceda a abertura de um processo de discussão que garanta a participação popular. Também é desejável a inclusão no Plano de Preservação a área de tutela, para além da área tombada e principalmente que seja revogado o PDOT. Essa posição é encampada pela CMS – Coordenação de Movimentos Sociais e pelo Pro - Movimento de defesa do DF.
Marcadores:
Chapada,
Comitê do Patrimônio Mundial,
Congonhas,
Diamantina,
Goiás,
humanidade,
Iguaçu,
Mata Atlantica,
Missões,
Olinda,
Ouro Preto,
Parque Nacional,
patrimônio,
PPCUB,
Salvador,
São Luiz
quinta-feira, 26 de março de 2009
Canteiros de Obras: Todo Cuidado é Pouco

O engenheiro chegou à obra e o mestre deu a noticia: “caiu um peão lá do 16º andar e morreu”. O engenheiro perguntou: “onde ele caiu?” O mestre respondeu: “caiu sobre o monte de tijolos”. O engenheiro lamentou: “Poxa, com tanto lugar ele foi cair logo sobre os tijolos que acabaram de chegar!” É conhecida essa história ocorrida na construção do anexo do Congresso Nacional citada à época como o “28” pelo número de pavimentos. O processo da obra era novo, estrutura toda em aço, orgulho da siderúrgica nacional. Os trabalhadores e os engenheiros eram pouco acostumados ao processo construtivo e vez por outra ocorria um acidente.
As técnicas de construção mudaram, mas os canteiros continuam a preocupar. Principalmente agora que se busca a retomada da construção civil. A mídia ocasionalmente veicula notícia em que um operário foi soterrado ou morreu em acidente na construção por queda, por esmagamento, eletrocutado ou pelos inúmeros perigos que a obra impõe.
Os problemas com as construções não se restringem ao seu perímetro. A obra pode lançar poeira, pedaços de materiais diversos, líqüidos e outros nas suas circunvizinhanças pondo em risco as pessoas e o patrimônio, mesmo para aqueles não envolvidos na construção. São as terras das escavações deixadas ao longo das vias por caminhões que as transportam sem acondicionamento correto. Daí a poeira e a lama nas vias. São os caminhões que param nas faixas de rolamento, dificultando o tráfego de pessoas e veículos. As águas servidas lançadas na via, ou o depósito de materiais nas vias etc.
O Código de Edificações do Distrito Federal é pouco detalhado a respeito do canteiro de obras. Ele nivela todas as obras com o mesmo grau de exigência. Seja uma pequena edificação ou um grande edifício as disposições são as mesmas e sempre remetem ao discernimento do licenciador. Não há requisito especifico relacionado à dimensão e complexidade da obra ou quanto sua interação com as demais atividades humanas exercidas no local de construção, vias de intensa movimentação, obra próxima de hospitais e escolas, por exemplo.
A apresentação de projeto de canteiro de obras não é exigido pelo Código de Edificações na lista de documentos para a expedição do Alvará de Construção. Em verdade o Código não dispõe de lista de documentos. Infere-se do disposto na norma que devam ser apresentados os documentos de propriedade do terreno, a regularidade no CREA, os projetos aprovados quando necessário, a cota de soleira, a certidão de alinhamento. O Código trata mais das exceções dos requerimentos para construir.
Os canteiros deveriam prever os locais de carga e descarga dos caminhões evitando a obstrução das vias. Os caminhões deveriam evitar a queda de terra ou outros materiais nas vias. Os fornecedores poderiam preparar as formas, dobrar o aço para o concreto e preparar os materiais de modo que fossem ao canteiro prontos para aplicação. Seria muito proveitoso se as concreteiras fizessem um mutirão para remover das vias o concreto ali lançado por seus caminhões. Seria também desejável que para expedição da carta de habite-se fosse cobrada a recuperação das obras e serviços em área pública danificados durante a execução da obra. Enfim, todo cuidado é pouco para evitar que novos danos venham a ocorrer nas construções fruto de descaso ou negligência.
