quinta-feira, 8 de outubro de 2009
A Lei, a Água, o Hidrômetro e o Meio Ambiente
Estávamos todos, no Distrito Federal, premidos pelo prazo de individualização dos hidrômetros nas edificações verticais residenciais, nas de uso misto e nos condomínios residenciais do DF. O prazo espiraria em 2010. Para aqueles que deixaram para a última hora restou o desespero de buscar empresas especializadas em elaborar os projetos e aquelas aptas a empreender as obras.
Muitos administradores de edifícios, com hidrômetros não individualizados, vinham alegando que a proximidade do prazo final estava elevando os preços e em alguns casos seria tão onerosa a individualização que dificilmente o investimento seria recuperado. Em alguns casos alega-se que o prédio sofreria intervenções radicais, inviáveis.
Com a edição da Lei Nº 4.383, DE 28 DE JULHO DE 2009 aquele prazo foi estendido para 2015. A nova lei permite que os edifícios em que seja comprovadamente inviável a instalação de hidrômetros individuais, do ponto de vista técnico ou econômico, que o condomínio encaminhe à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF, uma justificativa da sua inviabilidade ficando assim desobrigada da individualização.
O custo de individualização não é pequeno. Muitas vezes o edifício está construído de tal forma que se torna muito difícil proceder àquelas modificações. É o caso dos prédios que utilizam válvula de descarga e/ou que têm aquecimento centralizado. Isso pode levar à substituição do revestimento dos compartimentos e àquele quebra-quebra indesejável, com a presença de pessoas estranhas no apartamento por prazo maior que suportável.
A individualização é decorrência da preocupação com o consumo de água e suas repercussões sobre o meio ambiente. A oferta de água, além da necessidade da sua existência em abundância nas proximidades das áreas de consumo, implica na utilização de muita energia. A Caesb está entre os grandes consumidores do DF.
O alto consumo implica também na transposição de grandes volumes de água de uma bacia para outra. A bacia tributaria tem reduzida sua vazão e com prejuízo para a flora, a fauna e para os humanos que porventura vivam a jusante da barragem de captação. Por outro lado, maior utilização de água resulta em maior volume de esgotos a tratar. Reduzir o consumo é reduzir o tamanho e o número de estações de tratamento a serem construídas.
A verdade é que a cada dia percebe-se uma maior consciência e responsabilidade com as questões ambientais. Muitas são as edificações que procuram reaproveitar as águas de chuveiro para a utilização nas descargas sanitárias. Muitas também utilizam as águas da chuva para tarefas menos nobres como lavar pisos, automóveis e também para descarga sanitária.
O projeto do Noroeste contempla a solução de lançar em poços as águas de áreas impermeabilizadas de modo a evitar um fluxo de enxurrada maior que o costumeiro. Entende-se que as águas de superfície não absorvidas pelo solo aumentaria momentaneamente o volume de águas lançadas nos riachos e lagos e carregam para eles todo tipo de sólidos soltos na superfície do solo provocando o assoreamento e a poluição dos riachos. A natureza agradece.
Marcadores:
ADASA/DF,
Brasília,
comsumo de água,
Distrito Federal,
hidrômetros individuais,
Lei Nº 4.383