quinta-feira, 4 de março de 2010
A regularização da propriedade nos condomínios
Há muitos anos os condomínios irregulares tem sido a principal forma de acesso a moradia para a classe média. Tem-se a impressão que a falta de áreas próprias para a edificação de moradias foi intencional. As famílias foram levadas a adquirir lotes dos grileiros, que eram mais que tolerados.
As últimas décadas foram tempos de luta para adquirentes de áreas nos condomínios. A infra-estrutura foi paga pelos condôminos. A água retirada de poços sempre foi insuficiente. A energia cai ao menor sinal de chuva e a tensão varia fortemente pois as redes de distribuição são precárias.
Recentemente houve um esforço maior pela regularização. Vários daqueles condôminos foram legalizados. Então, naqueles implantados em terra pública, os moradores foram obrigados a comprar novamente o terreno que haviam pago aos grileiros.
Os condomínios regularizados têm a maioria dos lotes edificados. As moradias acompanharam as normas de edificação de situações similares. A sua maioria tiveram projetos elaborados por profissionais qualificados e mantêm o dimensionamento dos compartimentos em consonância com o Código de Edificações de Brasília. Seguem também as normas de aeração e iluminação, de adequação dos revestimentos etc.
Nota-se entretanto que os afastamentos, as taxas de impermeabilização do solo, a altura máxima das construções e outras posturas prescritas nas normas definidas para os condomínios podem não corresponder ao construído.Não será justo obrigar aquelas construções se adequarem a normas feitas a posteriori. Impõe-se a regularização das construções na forma como foram ou estão sendo construídas. Somente assim aquelas famílias poderão registrar suas moradias, bens de família.
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