terça-feira, 14 de junho de 2011

Consignado Reduz Endividamento



Esta semana foi aberta com a discussão do aumento da inadimplência. O não pagamento nas datas de vencimento impõe, por parte das organizações financeiras, o aumento das reservas para cobertura de possíveis prejuízos. O aumento da inadimplência implica, por conseqüência, no aumento da taxa de risco e no custo maior do dinheiro.


O nível de endividamento dos brasileiros, em geral, é baixo quando comparado com o de outros povos. Aqui o endividamento beira os 40% do PIB, índice bem menor que aquele encontrado nos países de maior renda. Entretanto, o endividamento dos servidores públicos e dos pensionistas vem crescendo e não são raros os casos em que os pagamentos mensais superam em muito a capacidade de pagamento destas pessoas.

Essa situação é às vezes atribuída à facilidade de obtenção do crédito consignado. A garantia do recebimento das parcelas de financiamento levam as organizações financeiras a atuarem agressivamente na oferta de créditos que vão a prazo de até 60 meses. As taxas de juros são as menores, pois não há risco de inadimplência. Esta lógica é quebrada quando há o monopólio nos empréstimos e na conta pagamento.

O monopólio do consignado submete o assalariado a um único emprestador e este, então, impõe a taxa que quer, elevando os custos das prestações. A conta pagamento exclusiva em um determinado banco, garante a este a possibilidade de descontar seus créditos ao final de cada mês sem risco, o que lhes permite oferecer cartões de crédito e cheques especiais, estes sim com juros exorbitantes e que escapam ao limite imposto pelo Regime Jurídico Único levando o endividamento do servidor a níveis insustentáveis.

A exclusividade nas operações de empréstimos consignados foi vedada pelo Banco Central em 14 de Janeiro de 2011 através da Carta Circular 3.522. Em abril deste ano o Ministro Ari Pargendler, Presidente do STJ, negou ao Governo do Pará a manutenção de exclusividade nas operações de crédito consignado aos servidores daquele estado. Por tudo isso, não é correto o Distrito Federal manter a exclusividade em prejuízo do servidor.