quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Orquestra Filarmônica e o Povo

Seria muito gratificante a apresentação das "Bachianas", o "Trenzinho Caipira" ou outras das conhecidas composições de Villa Lobos.

Recebi em minha caixa de e-mail vídeo (assista no final da página) que mostra a apresentação da Orquestra Filarmônica de Copenhagen na Central Station, uma estação de transporte local. O vídeo mostra as pessoas passando e em determinado momento um músico começa a tocar um tambor. A música, Bolero de Ravel, vai avançando e novos músicos vão se juntando aos primeiros ao tempo em que as pessoas vão se aglomerando a sua volta.

Os músicos e o maestro estão vestidos com roupas simples, do cotidiano, iguais às usadas pelas demais pessoas que circulam pela estação onde ocorre o concerto.

A música é conhecida, mas a apresentação primorosa é o que encanta. Pessoas de todas as idades param e ouvem  e vêm com admiração a execução de uma peça musical clássica, sem perda da qualidade,  apesar de  toda aquela simplicidade.

As orquestras  brasileiras, em geral patrocinadas pelo governo, têm pouco contato com a população em geral. A população, por sua vez tem raras oportunidades de ouvir música clássica ou música popular orquestrada, além daquela apresentada na televisão.

Imagino que um programa parecido poderia ser apresentado em nossas estações do metrô, visto que as estações rodoviárias de transporte urbano não apresentam condições para tal. Imagino a apresentação da abertura da ópera “O Guarani” cujos primeiros acordes são de conhecimento de todos os brasileiros que a ouviram na apresentação da “Voz do Brasil” pelo rádio.

Seria muito gratificante a apresentação das “Bachianas“, o “Trenzinho Caipira” ou outras das conhecidas composições de Villa Lobos. Poderiam ser composições de Chiquinha Gonzaga, de Ernesto Nazaré, de Pixinguinha e tantos outros compositores. Levar a Orquestra Sinfônica para os espaços públicos permitiria à população o contato com música orquestral, de qualidade, em geral apresentada em recinto fechado.


sexta-feira, 15 de julho de 2011

Rua de Pedestres em Brasília




Há, em Brasília, uma rua de pedestres muito movimentada. Trata-se da ligação da Quadra 7 do Setor Comercial Sul ao Setor Bancário Sul. Ela sai inicia no Shopping Pátio Brasil, na Avenida W3 Sul, passa por uma Galeria sob os Edifícios Arnaldo Vilares e José Severo, na Quadra 6, desce pela Quadra 5 passando pela marquise do BRB. A rua continua na Quadra 4, onde ficavam as sedes da CEB e da Caesb.


Esta via estava interrompida na Quadra 3. Os construtores do Edifício OK não se dispuseram a fazer a passagem entre ele e o edifício paralelo, mais antigo. Só recentemente esta passagem foi construída. Enquanto ela não estava pronta, as pessoas davam a volta pela marquise do Banco Itaú, onde havia uma feira de camelôs.

A rua de pedestres segue pela Quadra 1, entre os Edifícios Ceará e Baracat, Morro Vermelho e JK. Há ali uma escada que dá acesso á Galeria dos Estados que liga o Setor Comercial Sul ao Setor Bancário Sul. A Galeria permite o acesso à estação do metrô. A passagem da Quadra 2 é muito antiga. Ali sempre houve a presença de cafés onde os ocupantes dos Edifícios Ceará, Baracat, JK e Venâncio iam lanchar e falar de negócios.

O Setor Bancário Sul tem o piso liberado aos pedestres o que os leva até a Praça dos Tribunais onde termina a mais longa via exclusiva de pedestres de Brasília. O projeto do Setor Comercial Sul previu vias de pedestres transversais a esta. As vias de pedestres transversais, na direção Norte/Sul ficam abrigadas pelo recuo dos prédios no pavimento térreo, formando galerias e, na Quadra 1, previram-se passagens sob os prédios junto aos acessos aos mesmos.
                                            Os obstáculos à livre circulação dos pedestres que não têm dificuldade de       locomoção foram removidos nesta via. Os camelôs foram em grande parte retirados (existem ainda uns poucos) e as calçadas recuperadas. Ficaram uns comerciantes, na Quadra 5. Eles invadiram um terço da via estrangulando a passagem. O critério adotado com os camelôs foi mais rígido. Seria muito bom que a via fosse totalmente liberada.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Consignado Reduz Endividamento



Esta semana foi aberta com a discussão do aumento da inadimplência. O não pagamento nas datas de vencimento impõe, por parte das organizações financeiras, o aumento das reservas para cobertura de possíveis prejuízos. O aumento da inadimplência implica, por conseqüência, no aumento da taxa de risco e no custo maior do dinheiro.


O nível de endividamento dos brasileiros, em geral, é baixo quando comparado com o de outros povos. Aqui o endividamento beira os 40% do PIB, índice bem menor que aquele encontrado nos países de maior renda. Entretanto, o endividamento dos servidores públicos e dos pensionistas vem crescendo e não são raros os casos em que os pagamentos mensais superam em muito a capacidade de pagamento destas pessoas.

Essa situação é às vezes atribuída à facilidade de obtenção do crédito consignado. A garantia do recebimento das parcelas de financiamento levam as organizações financeiras a atuarem agressivamente na oferta de créditos que vão a prazo de até 60 meses. As taxas de juros são as menores, pois não há risco de inadimplência. Esta lógica é quebrada quando há o monopólio nos empréstimos e na conta pagamento.

O monopólio do consignado submete o assalariado a um único emprestador e este, então, impõe a taxa que quer, elevando os custos das prestações. A conta pagamento exclusiva em um determinado banco, garante a este a possibilidade de descontar seus créditos ao final de cada mês sem risco, o que lhes permite oferecer cartões de crédito e cheques especiais, estes sim com juros exorbitantes e que escapam ao limite imposto pelo Regime Jurídico Único levando o endividamento do servidor a níveis insustentáveis.

A exclusividade nas operações de empréstimos consignados foi vedada pelo Banco Central em 14 de Janeiro de 2011 através da Carta Circular 3.522. Em abril deste ano o Ministro Ari Pargendler, Presidente do STJ, negou ao Governo do Pará a manutenção de exclusividade nas operações de crédito consignado aos servidores daquele estado. Por tudo isso, não é correto o Distrito Federal manter a exclusividade em prejuízo do servidor.