Foto Kenia Ribeiro - habitação popular
Por muitos anos o país deixou de contar com políticas públicas de ordenamento do solo e de oferta de habitação. As disposições constitucionais obrigando os municípios a procederem o ordenamento territorial foram ignoradas e as elites locais inventaram inúmeras formas de burlar as leis que dispõem sobre o parcelamento urbano. Nem mesmo a Lei 6.766/79, que imputa penas duras àqueles que parcelam sem cumprir os requisitos aplicáveis ao loteamento, foi respeitada.
Os ”condomínios” apareceram por todos os lados, e assim o fizeram para, como quem tapa o sol com uma peneira, sugerir um regime comum dos donos. Neste caso, não havendo divisão de propriedade, não haveria necessidade de individualizar as partes. Na verdade, cada um dos “condôminos” recebia seu lote e o murava estabelecendo os limites de sua propriedade.
A aquisição dessas parcelas, forma de chegar a moradia almejada, criava, e ainda cria, problemas de ordem jurídica, econômica e social. Tais posses, efetuadas à margem dos registros públicos, não dão o direito aos adquirentes de tornarem-se proprietários. Sempre serão posseiros. A falta de registro público e a insegurança decorrente impedem a utilização do imóvel em qualquer transação financeira, não podendo financiar a construção da habitação ou dá-lo em garantia para qualquer operação.
A falta de regularização da área leva seus ocupantes à marginalidade. Em bairros de classe média alta, a conseqüência dessa irregularidade, passa despercebida. Nas áreas de população de baixa renda os moradores são taxados de favelados, posseiros e até de marginais. Isto lhes dá, segundo estudos, sentimento de inferioridade e de exclusão.
Em 28 de outubro 2004, sensível a este problema social, o então Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, baixou o Provimento nº 28/2004, da CGJ/RS, que instituiu o Projeto “More Legal 3”. Em síntese este provimento disciplinou os procedimentos para a regularização das ocupações com caráter urbano, facilitando aos interessados, à municipalidade e aos tabeliães a regularização das ocupações.
No Distrito Federal, o próprio Governo facilitou a ocupação irregular, promovendo a farra dos condomínios, razão pela qual integrantes do Executivo e do Legislativo respondem na justiça por crime de grilagem e contra as normas de parcelamento. Essa pode ser a explicação da demora em regularizar os condomínios onde moram tantas famílias.
Nos últimos meses deste ano o processo de regularização dos condomínios foi interrompido e não se tem noticia de retomada das ações visando a solução do problema. Isso enfraquece a expectativa de que finalmente viria a tão almejada regularização. O Governo local, por não estar envolvido com eleições, poderia deixar esse legado às famílias que investiram parte significativa de seu patrimônio e de suas esperanças nos condomínios..