quinta-feira, 10 de março de 2011

Entrequadras Empregos e Estacionamentos



Lucio Costa previu a locação de mercadinhos, açougues, vendas, quitandas, casas de ferragens, barbearias, cabeleireiros, modistas, confeitarias, entre outros pequenos estabelecimentos nas entrequadras do Plano Piloto. Hoje vemos que o tempo moldou a sua ocupação de modo mais amplo e complexo. Muitas das entrequadras abrigam lojas especializadas que atendem a todo o Plano Piloto.


Existem entrequadras com especialização comercial decorrente da aproximação de lojas afins. É o que ocorre com as lojas de informática na 207/208 Norte, com o comércio de luminárias e materiais elétricos na 109/110 Sul, com os restaurantes na 404/405 Sul e tantos outros exemplos distribuídos pela cidade. Isso não é uma distorção ocorrida em Brasília. Em todas as cidades de porte, encontraremos essa mesma setorização, seja ela planejada ou decorrente de concentração espontânea de atividades afins. É o caso da Rua 25 de Março em São Paulo.

O comércio das entrequadras oferece, hoje, número significativo de empregos nas mais diversas atividades. Algumas destas atividades provocam maior afluxo de clientes, vindos das muitas localidades do Distrito Federal. Há carência de transporte coletivo naquelas áreas. Assim, o meio de acesso é o automóvel, muitas das vezes multados por estacionarem em fila dupla. Os estacionamentos existentes são insuficientes.

A alternativa seria parar no interior da quadra, mas isso penaliza o morador. As vias e os estacionamentos das quadras ficam tomados por veículos, a circulação fica prejudicada. Em várias quadras há estacionamentos, tanto no inicio quanto no final da quadra. Eles não interferem nos espaços das moradias e ampliam as possibilidades de acesso aos bens e serviços das lojas preservando os empregos e atividades ali existentes. Não creio que a implantação destes estacionamentos interfira no tombamento da cidade. Não creio, por outro lado, que a solução seja apenas multar os veículos. O problema de estacionamentos nas entrequadras existe e deve ser enfrentado.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Transporte Funcional Ajuda Trânsito



O novo prédio da Câmara Legislativa acaba de ser ocupado. Os trabalhos ainda não começaram efetivamente. Nem todos os assessores foram nomeados. Não houve sessões que movimentassem grupos de interesse. Os eleitores ainda não são vistos nos corredores da Câmara. Ainda assim é impossível estacionar o automóvel nas cercanias.


Concentram-se naquele local o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral, o Correio Braziliense, a Rádio Planalto e há um grande prédio em término de construção. Não há vaga nos estacionamentos, como ocorre nos Ministérios, próximo ao Congresso Nacional e nos Tribunais. Tampouco há vagas para estacionar em qualquer lugar que abrigue um órgão público.


Os servidores públicos federais, que vão ao trabalho em seus veículos particulares, recebem o beneficio do vale transporte conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.165-36 de 23 de agosto de 2001. Esta norma regula a concessão do beneficio aos militares, servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. São muitos trabalhadores que têm o seu direito ao vale transporte regido por esta norma.


Os servidores do Governo do Distrito Federal, por sua vez, também fazem jus ao vale transporte. Isso nem sempre foi assim. Os servidores federais e locais dispunham do transporte funcional que os buscava nas proximidades de suas moradias e os levava ao trabalho, dispensando desta forma o uso do automóvel particular.


O retorno ao transporte funcional, modalidade hoje empregada por várias empresas privadas, tais como o Pão de Açúcar, o Carrefour etc. reduziria o número de veiculo nas vias, descongestionaria o trafego e permitiria o acesso de particulares aos órgãos públicos. Os estacionamentos atenderiam melhor àqueles que buscassem os órgãos públicos e a emissão de poluentes seria reduzida. Tudo isto sem aumentar a despesa pública, pois o transporte seria financiado pelo recurso do vale transporte.

Aluguéis e Mensalidades Indexados



As intempéries, as chuvas em excesso em algumas áreas e a seca em outras, levaram ao aumento dos preços dos alimentos no país. O aumento da demanda por matérias primas provocou a elevação de seus preços no mercado internacional com reflexos naqueles praticados internamente. Assim, alguns preços sofreram variações atípicas em 2010.


O que tem isso a ver com o aumento dos aluguéis e das mensalidades escolares? Como o preço do minério de ferro e o preço do café no mercado internacional influenciam no bolso de quem estuda ou aluga um imóvel? O período inflacionário nos deixou de herança partes da correção monetária que continuam alimentando a inflação.

Os preços por atacado das matérias primas agrícolas e industriais, insumos do processo produtivo, compõem o Índice de Preços por Atacado (IPA). Alimentação, transporte, despesas pessoais, vestuário, habitação, saúde e despesas diversas compõem o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Areia, cimento, tijolos, aço, madeira, fiação, mão-de-obra etc. compõem o Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Estes índices, na proporção de 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o INCC, fazem o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que reajusta aluguéis, mensalidades escolares e outros contratos.

Difícil é encontrar uma relação entre aqueles custos arcados pelos assalariados e os índices aplicados nos reajustes. Os aposentados, outros assalariados e aqueles que têm rendimentos pouco elásticos vêm seu poder de compra reduzido sempre que seus custos são corrigidos por índices sujeitos a oscilações decorrentes de intempéries e variações de preços das exportações.

Os reajustes dos aluguéis e das mensalidades deveriam ser medidos pela variação dos custos dos imóveis e das escolas. O IGPM reajusta os aluguéis e mensalidades escolares, que por sua vez inflacionam o IPC que compõe o IGPM. Manter contratos indexados é realimentar constantemente a inflação e onerar aqueles que não têm como se proteger, ou seja, os assalariados. O Ministro Mantega deveria extinguir a indexação.

Moradores de Rua e o Crack

              Foto Ana Sousa

Moradores de rua estão presentes nas cidades desde que estas se originaram. Sempre foram aqueles que por motivos os mais diversos não mantiveram os laços com o sistema produtivo, com a família ou com a localidade.


Hoje, mais especificamente em Brasília, há certo entendimento de que estas pessoas são oriundas de processos migratórios. Nem todos que estão em Brasília são oriundos do campo. Quem circula pela cidade há anos percebe que a maioria daqueles que vivem nas ruas, seja vendendo coisas de pequeno valor ou pedindo esmola, são conhecidos de muito tempo. O fato novo é o crescimento de crianças nas ruas e de usuários de crack e outras drogas.

Há certa perplexidade da sociedade e do governo de como lidar com a questão. Os usuários apreendidos são imediatamente soltos vez que não há como mantê-los na prisão, tanto do ponto de vista jurídico com logístico. As iniciativas de organizações não governamentais, mesmo que bem sucedidas, atingem um número pequeno, em geral de um segmento específico tal como alcoólatra, alienado, usuário de outras drogas etc.

O sucesso da empreitada só ocorrerá com a ação coordenada do governo. Considerado o número de moradores de rua em relação ao total da população vemos que se trata de um pequeno percentual, mas são pessoas incapazes de saírem das ruas pelos próprios meios. Crianças e adolescentes que não contam com o acompanhamento dos pais, que trabalham o dia todo, e que passam mais da metade do dia sós são as presas fáceis dos traficantes. Uma vez viciados vão para as ruas.

Aguardam-se as propostas e ações dos governos local e federal para as populações de rua e em especial para os viciados em crack. Essas políticas devem ter em vista a recuperação e a reinserção destas populações no mercado de trabalho e das crianças na família. Caso não seja possível reintegrar as crianças na vida família é obrigação do estado acolhê-las e protegê-las até a maioridade.