quarta-feira, 9 de março de 2011
Transporte Funcional Ajuda Trânsito
O novo prédio da Câmara Legislativa acaba de ser ocupado. Os trabalhos ainda não começaram efetivamente. Nem todos os assessores foram nomeados. Não houve sessões que movimentassem grupos de interesse. Os eleitores ainda não são vistos nos corredores da Câmara. Ainda assim é impossível estacionar o automóvel nas cercanias.
Concentram-se naquele local o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral, o Correio Braziliense, a Rádio Planalto e há um grande prédio em término de construção. Não há vaga nos estacionamentos, como ocorre nos Ministérios, próximo ao Congresso Nacional e nos Tribunais. Tampouco há vagas para estacionar em qualquer lugar que abrigue um órgão público.
Os servidores públicos federais, que vão ao trabalho em seus veículos particulares, recebem o beneficio do vale transporte conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.165-36 de 23 de agosto de 2001. Esta norma regula a concessão do beneficio aos militares, servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. São muitos trabalhadores que têm o seu direito ao vale transporte regido por esta norma.
Os servidores do Governo do Distrito Federal, por sua vez, também fazem jus ao vale transporte. Isso nem sempre foi assim. Os servidores federais e locais dispunham do transporte funcional que os buscava nas proximidades de suas moradias e os levava ao trabalho, dispensando desta forma o uso do automóvel particular.
O retorno ao transporte funcional, modalidade hoje empregada por várias empresas privadas, tais como o Pão de Açúcar, o Carrefour etc. reduziria o número de veiculo nas vias, descongestionaria o trafego e permitiria o acesso de particulares aos órgãos públicos. Os estacionamentos atenderiam melhor àqueles que buscassem os órgãos públicos e a emissão de poluentes seria reduzida. Tudo isto sem aumentar a despesa pública, pois o transporte seria financiado pelo recurso do vale transporte.
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