quinta-feira, 26 de março de 2009
Canteiros de Obras: Todo Cuidado é Pouco
O engenheiro chegou à obra e o mestre deu a noticia: “caiu um peão lá do 16º andar e morreu”. O engenheiro perguntou: “onde ele caiu?” O mestre respondeu: “caiu sobre o monte de tijolos”. O engenheiro lamentou: “Poxa, com tanto lugar ele foi cair logo sobre os tijolos que acabaram de chegar!” É conhecida essa história ocorrida na construção do anexo do Congresso Nacional citada à época como o “28” pelo número de pavimentos. O processo da obra era novo, estrutura toda em aço, orgulho da siderúrgica nacional. Os trabalhadores e os engenheiros eram pouco acostumados ao processo construtivo e vez por outra ocorria um acidente.
As técnicas de construção mudaram, mas os canteiros continuam a preocupar. Principalmente agora que se busca a retomada da construção civil. A mídia ocasionalmente veicula notícia em que um operário foi soterrado ou morreu em acidente na construção por queda, por esmagamento, eletrocutado ou pelos inúmeros perigos que a obra impõe.
Os problemas com as construções não se restringem ao seu perímetro. A obra pode lançar poeira, pedaços de materiais diversos, líqüidos e outros nas suas circunvizinhanças pondo em risco as pessoas e o patrimônio, mesmo para aqueles não envolvidos na construção. São as terras das escavações deixadas ao longo das vias por caminhões que as transportam sem acondicionamento correto. Daí a poeira e a lama nas vias. São os caminhões que param nas faixas de rolamento, dificultando o tráfego de pessoas e veículos. As águas servidas lançadas na via, ou o depósito de materiais nas vias etc.
O Código de Edificações do Distrito Federal é pouco detalhado a respeito do canteiro de obras. Ele nivela todas as obras com o mesmo grau de exigência. Seja uma pequena edificação ou um grande edifício as disposições são as mesmas e sempre remetem ao discernimento do licenciador. Não há requisito especifico relacionado à dimensão e complexidade da obra ou quanto sua interação com as demais atividades humanas exercidas no local de construção, vias de intensa movimentação, obra próxima de hospitais e escolas, por exemplo.
A apresentação de projeto de canteiro de obras não é exigido pelo Código de Edificações na lista de documentos para a expedição do Alvará de Construção. Em verdade o Código não dispõe de lista de documentos. Infere-se do disposto na norma que devam ser apresentados os documentos de propriedade do terreno, a regularidade no CREA, os projetos aprovados quando necessário, a cota de soleira, a certidão de alinhamento. O Código trata mais das exceções dos requerimentos para construir.
Os canteiros deveriam prever os locais de carga e descarga dos caminhões evitando a obstrução das vias. Os caminhões deveriam evitar a queda de terra ou outros materiais nas vias. Os fornecedores poderiam preparar as formas, dobrar o aço para o concreto e preparar os materiais de modo que fossem ao canteiro prontos para aplicação. Seria muito proveitoso se as concreteiras fizessem um mutirão para remover das vias o concreto ali lançado por seus caminhões. Seria também desejável que para expedição da carta de habite-se fosse cobrada a recuperação das obras e serviços em área pública danificados durante a execução da obra. Enfim, todo cuidado é pouco para evitar que novos danos venham a ocorrer nas construções fruto de descaso ou negligência.
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